Determina às operadoras de telefonia móvel de abrangência nacional implantar e manter cadastro de usuários adquirentes de aparelhos celulares e chips.
Determina que as operadoras de telefonia móvel de abrangência nacional a implantem e mantenham bases de dado de cadastro de usuários adquirentes de aparelhos celulares e chips, visando estabelecer um padrão mínimo de controle e evitar o uso criminoso desses dispositivos.
O cadastro deve conter: a) Nome completo do titular da linha ou adquirente do chip; b) Número de inscrição em cadastro oficial nacional (CPF, se pessoa física, CNPJ se jurídica); c) Número de documento oficial, se pessoa física; d) Endereço completo (residencial, se pessoa física).
03.12.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-3027/2020.
12.03.2019
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2019.
12.03.2019
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) - Recebimento pela CCTCI.
12.03.2019
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Recebimento pela CCTCI.
12.03.2019
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/19 PÁG 413.
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