Obriga fabricantes de equipamentos eletrônicos de comunicação e informática que especifica a divulgarem alerta sobre possíveis danos à saúde decorrentes de seu uso prolongado e ininterrupto.
Os fabricantes de computadores, celulares e receptores de televisão ficam obrigados a divulgar alerta ao usuário de que o uso prolongado e ininterrupto desses equipamentos pode causar danos à saúde.
Os alertas devem ser incluídos em peças publicitárias, embalagens e manuais de instrução, sem prejuízo de outras modalidades de exibição.
01.08.2018
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/18 PÁG 144 COL 01.
23.07.2018
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC.
23.07.2018
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC.
23.07.2018
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC.
13.07.2018
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-3196/2000. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
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