Altera a Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para tipificar a divulgação por candidato de fatos sabidamente inverídicos (Fake News) no ano eleitoral e dá outras providências.
Torna crime eleitoral o ato de "Criar, patrocinar e divulgar, no ano eleitoral, por qualquer meio de comunicação, fatos sabidamente inverídicos em relação a pré-candidatos, candidatos ou partidos, com o intuito de exercer influência perante o eleitorado".
Prevê também que a justiça eleitoral pode solicitar a retirada do conteúdo, por solicitação do ofendido, caso estes contenham agressões, ataques a candidatos e divulgação de fatos sabidamente inverídicos (sítios da internet e em redes sociais).
06.11.2018
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC.
06.11.2018
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/18 PÁG 84 COL 01.
06.11.2018
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC.
06.11.2018
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC.
01.11.2018
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-9532/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
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