Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997; 11.934, de 5 de maio de 2009; 10.865, de 30 de abril de 2004; 9.998, de 17 de agosto de 2000; 10.052, de 28 de novembro de 2000; 5.070, de 7 de julho de 1966, e dá outras providências.
O projeto "estabelece que os órgãos públicos terão um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para deliberar sobre os pedidos de licenças para a instalação de novas antenas de telefonia. Vencido tal interstício, sem manifestação, as empresas ficam autorizadas a instalar as antenas conforme requerimento do interessado".
"No que respeita à redução de carga tributária, o texto propõe a redução a 0 (zero) da alíquota de PIS/COFINS para receitas oriundas do serviço de telefonia móvel na modalidade pré-paga e da tarifa de interconexão. Além disso, promove a redução das taxas do FUST (Fundo de Universalização do Serviço de Telecomunicações), FISTEL (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) e FUNTTEL (Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) para a telefonia móvel pré-paga".
"O projeto também estabelece que essas taxas serão reduzidas na proporção do uso dos recursos por elas arrecadados no exercício fiscal anterior. Há ainda proibição de cobrança de roaming nacional e adicional de deslocamento para chamadas originadas e recebidas fora da área de registro, e o estabelecimento de regra que exige o aceite formal por parte do consumidor para alterações em seu plano de serviços de telecomunicações". Por fim, o PL cria novos direitos para os consumidores de telecomunicações.
12.05.2016
Mesa Diretora ( MESA ) - Despacho exarado ao Recurso n. 132/2016, conforme o seguinte teor: "À Presidência da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL n. 7.406/2014 e apensados, para manifestar-se no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se".
12.05.2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Despacho exarado ao Recurso n. 132/2016, conforme o seguinte teor: "À Presidência da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL n. 7.406/2014 e apensados, para manifestar-se no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se".
04.05.2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 132/2016, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que: "Recurso, nos termos do artigo 57, inciso XXI, do Regimento Interno, contra a decisão do Presidente da Comissão Especial destinada a dar parecer ao PL 7406/14, e apensados sobre a Lei Geral de Telecomunicações".
04.05.2016
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 132/2016, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que: "Recurso, nos termos do artigo 57, inciso XXI, do Regimento Interno, contra a decisão do Presidente da Comissão Especial destinada a dar parecer ao PL 7406/14, e apensados sobre a Lei Geral de Telecomunicações".
27.04.2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Devolvido ao autor o Requerimento de Apensação n. 4.082/2016, conforme despacho do seguinte teor: "Devolva-se o Requerimento n. 4.082/2016 ao seu autor, nos termos do art. 137, § 1º, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, uma vez não formulado em termos, visto que o requerimento de tramitação conjunta amparado no art. 142 do RICD deve indicar as proposições que se pretende ver apensadas, pois do contrário estará a dirigir ao Presidente da Casa pedido para que formule revisões, de ofício, a despachos iniciais dados a proposições indeterminadas. Publique-se. Oficie-se".
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