Acrescenta parágrafo ao art. 36, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para obrigar a identificação publicitária na exibição e na divulgação patrocinadas de produtos e serviços, independentemente da forma ou meio de veiculação.
Classifica como publicidade a exibição e a divulgação patrocinadas de produtos e serviços, ainda que recebidos como brinde, e torna obrigatória a sua sinalização.
11.12.2019
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP)
11.12.2019
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP)
11.12.2019
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) - Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP)
10.12.2019
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) - Designado Relator, Dep. Alex Santana (PDT-BA) Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
10.12.2019
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Designado Relator, Dep. Alex Santana (PDT-BA) Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
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