Altera o art. 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para obrigar as bibliotecas públicas a adquirir obras em formatos acessíveis.
Torna obrigatória a aquisição de obras literárias em formatos acessíveis por parte de Bibliotecas públicas.
Define que a conversão de obras literárias, artísticas ou científicas para formatos acessíveis e sua disponibilização para consulta e empréstimo a pessoas com deficiência visual em bibliotecas públicas não será considerada violação de direito autoral.
10.06.2020
Comissão de Educação, Cultura e Esporte - MATÉRIA COM A RELATORIA — Recebido o Ofício SEI nº 86248/2020/ME, do Ministério da Economia, em resposta ao OF. nº 16/2020-CE.
11.03.2020
Comissão de Educação, Cultura e Esporte - MATÉRIA COM A RELATORIA — Anexada cópia do OF. nº 16/2020/CE/SF, do Senador Dário Berger, Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, solicitando que o Ministro de Estado de Economia encaminhe a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da proposição. (fl.10).
07.08.2019
Comissão de Educação, Cultura e Esporte - MATÉRIA COM A RELATORIA — Distribuído ao Senador Izalci Lucas, para emitir relatório.
27.05.2019
Comissão de Educação, Cultura e Esporte - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR — Matéria aguardando distribuição.
24.05.2019
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - APROVADO PARECER NA COMISSÃO — Encerrada a relatoria da Senadora Mara Gabrilli por deliberação da matéria.
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