Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, define terrorismo, dispõe sobre investigação criminal e meios de obtenção de prova, estabelece políticas e estratégias antiterroristas, medidas de prevenção ao aumento de atores terroristas, diminuição dos riscos de atentado e de seus impactos, medidas de persecução penal a atividades terroristas e altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Torna crime o ato de acessar ou efetuar as condutas de (a) oferecer treinamentos, (b) recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos, e (c) promover capacitação militar ou de combate, ou em técnicas de desenvolvimento de armas químicas ou biológicas através da internet ou serviço de comunicações eletrônicas cujos conteúdos estejam dirigidos ou resultem idôneos a incitar a incorporação a uma organização ou grupo terrorista, ou a colaborar com qualquer destes ou seus fins.
Introduz a "difusão de serviços ou conteúdos acessíveis ao público através de meios de comunicação, internet, por meio de serviços de comunicação eletrônicas ou mediante o uso de tecnologias de informação" como agravante das condutas classificadas como terroristas.
14.04.2021
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ( CSPCCO ) - Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-149/2003
25.03.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Deferido o Requerimento n. 582/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 582/2021. Desapensem-se os Projetos de Lei n. 149/2003, n. 7.765/2010, n. 3.714/2012, n. 4.674/2012, n. 5.571/2013, n. 5.773/2013, n. 1.790/2015, n. 1.558/2011, n. 1.378/2015, n. 2.583/2015, n. 1.594/2015, n. 2.294/2015, n. 11.007/2018 e n. 410/2020 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 2.462/1991. Ato contínuo, apensem-se os Projetos de Lei n. 7.765/2010, n. 3.714/2012, n. 4.674/2012, n. 5.571/2013, n. 5.773/2013, n. 1.790/2015, n. 1.558/2011, n. 1.378/2015, n. 2.583/2015, n. 1.594/2015, n. 2.294/2015, n. 11.007/2018 e n. 410/2020 e o bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 5.065/2016 ao Projeto de Lei n. 149/2003, nos termos dos arts. 142 e 143, II, 'b', do RICD.Submeta-se o Projeto de Lei n. 149/2003 e apensados à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação ordinário e a parecer das Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 149/2003: CREDN, CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: ordinária (art. 151, III, do RICD)]."
24.03.2021
Plenário ( PLEN ) - Apresentação do Requerimento n. 582/2021, pela Deputada Margarete Coelho (PP/PI), que "Requer a desapensação dos Projetos de Lei nº 149, de 2003, 7765, de 2010, 3714, de 2012, 4674, de 2012, 5571, de 2013, 5773, de 2013, 1790, de 2015, 1558, de 2011, 1378, de 2015, 2583, de 2015, 1594, de 2015, 2294, de 2015, 11007, de 2018, 410, de 2020, do Projeto de Lei nº 2462, de 1991".
12.03.2020
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-410/2020.
12.03.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-410/2020.
Este projeto foi criado pela Coding Rights e está licenciado com uma Licença Creative Commons 4.0 CompartilhaIgual.
Código aberto disponível no Gitlab