Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes da polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente. Segundo o PL, a infiltração será "precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites do referido meio de obtenção de prova, ouvido o Ministério Público" e "não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios".
O projeto ainda detalha o processo de infiltração e os deveres dos policias infiltrados.
10.05.2017
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Recebimento do Ofício nº 392/2017 (SF) encaminhando autógrafo sancionado.
10.05.2017
Mesa Diretora ( MESA ) - Recebimento do Ofício nº 392/2017 (SF) encaminhando autógrafo sancionado.
08.05.2017
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Transformado na Lei Ordinária 13441/2017. DOU 09/05/17 PÁG 01 COL 02.
08.05.2017
Mesa Diretora ( MESA ) - Transformado na Lei Ordinária 13441/2017. DOU 09/05/17 PÁG 01 COL 02.
18.04.2017
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Recebimento do Ofício nº 294/2017 (SF) comunicando remessa à sanção.
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