Dispõe sobre a inscrição de devedores em banco de dados de cadastro negativo.
Dispõe sobre a inscrição de devedores em bancos de dados de cadastro negativo, definindo devedor toda e qualquer pessoa física ou jurídica que por conta de débitos vencidos seja inscrita em base de dados de cadastro negativo de crédito. O projeto de Lei dispõe que os Bancos de dados de cadastro negativo devem conter informações sobre dívidas vencidas e perfil de crédito de pessoas físicas ou jurídicas que se encontram nessa situação, e determina que os administradores dos bancos de dados devem cancelar a inscrição de devedores que não tenham sido reinscritos prazo de 7 anos contados a partir da data da sua exclusão de determinado banco de dados.
30.04.2018
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC.
30.04.2018
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/2018.
30.04.2018
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC.
30.04.2018
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/18 PÁG 213 COL 01
30.04.2018
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC.
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