Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a divulgação de informação falsa.
Torna crime a criação, divulgação ou compartilhamento de informação ou notícia falsa, por qualquer meio de comunicação, que possa modificar a verdade sobre indivíduos ou pessoas jurídicas e que afetem o interesse público.
Sugere pena de reclusão de quatro a oito anos caso a informação falsa seja praticada nas redes sociais ou outro meio que facilite a sua disseminação e aumenta a pena em dois terços caso a notícia falsa incetive violência física ou psicológica utilizando-se de elementos de raça, cor, etnia, religião, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
21.02.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-68/2019.
09.04.2018
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Recebimento pela CCTCI.
09.04.2018
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/18 PÁG 133 COL 01.
09.04.2018
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) - Recebimento pela CCTCI.
09.04.2018
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Recebimento pela CCTCI.
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