Acrescenta parágrafo ao art. 39, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar os fornecedores que atuam no comércio eletrônico de produtos e serviços a disponibilizarem ao consumidor meio para efetivação do pagamento em dinheiro.
Obriga empresas de comércio eletrônico a fornecer meio para pagamento em dinheiro, listando a recusa de disponibilização do pagamento a vista como comportamento abusivo.
20.02.2018
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2018.
20.02.2018
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/18 PÁG 265 COL 01.
19.02.2018
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-1566/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
19.02.2018
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-1566/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
07.02.2018
PLENÁRIO ( PLEN ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 9547/2018, pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 39, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar os fornecedores que atuam no comércio eletrônico de produtos e serviços a disponibilizarem ao consumidor meio para efetivação do pagamento em dinheiro".
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