Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de divulgação de informação falsa - fakenews.
Adiciona novo artigo ao Código Penal para tornar crime a divulgação de informação falsa que possa comprometer a saúde e economia pública, processo eleitoral ou que afetem o interesse público. Caso a divulgação de informação falsa seja realizada na internet, especialmente nas redes sociais, a pena é reclusão de dois a quatro anos e multa.
26.02.2018
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/18 PÁG 73 COL 01.
26.02.2018
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Recebimento pela CCTCI.
23.02.2018
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-6812/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
23.02.2018
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-6812/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
07.02.2018
Plenário ( PLEN ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 9554/2018, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de divulgação de informação falsa - fakenews".
Este projeto foi criado pela Coding Rights e está licenciado com uma Licença Creative Commons 4.0 CompartilhaIgual.
Código aberto disponível no Gitlab