Altera o art.171 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para estabelecer como causa especial de aumento de pena a prática do estelionato pelo meio eletrônico.
O projeto aumenta a pena em um terço se a prática do estelionato é cometida “mediante rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado”. O autor do PL propôs o texto tendo em vista que “indivíduo que deseja adquirir certo produto pela internet tem maior chance de incorrer em erro e ter sérios prejuízos, pois a relação de compra e venda não é presencial”.
22.12.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-5259/2020.
04.12.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-3376/2020.
03.06.2019
COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA ( CIDOSO ) - Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-4229/2015
03.06.2019
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO ) - Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-4229/2015
03.06.2019
DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA ( CIDOSO ) - Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-4229/2015
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