Insere inciso XXXII no art. 19 da nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar, ao usuário de serviços de telecomunicações, retorno da Anatel quanto às providências adotadas junto às operadoras em caso de reclamações e denúncias ofensivas ao art. 3º da mesma lei.
O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações para definir que a ANATEL deverá “prestar contas aos usuários das providências adotadas junto às operadoras em caso de reclamações e denúncias (…), publicando o andamento na rede mundial de computadores”.
17.09.2019
DEFESA DO CONSUMIDOR ( CDC ) - Recebimento pela CDC, apensado ao PL-9387/2017
17.09.2019
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ( CDC ) - Recebimento pela CDC, apensado ao PL-9387/2017
17.09.2019
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC ) - Recebimento pela CDC, apensado ao PL-9387/2017
22.02.2019
Mesa Diretora ( MESA ) - Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-498/2019.
22.02.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-498/2019.
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