Acrescenta artigo à Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para dispor sobre as intimações por meio de aplicativos de mensagens instantâneas.
O projeto dispõe que “intimações poderão ser feitas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas”, não sendo admitida “essa forma de intimação para processos que tramitarem em segredo de justiça”.
O projeto ainda define que “será desligada das intimações por meio de aplicativos de mensagens instantâneas a parte que: I – deixar de responder à mensagem(…) por cinco vezes, consecutivas ou alternadas; ou 2 II – enviar textos, imagens ou vídeos com finalidade diversa”.
10.02.2021
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8401/2017
21.02.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-266/2019.
21.02.2019
Mesa Diretora ( MESA ) - Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-266/2019.
20.02.2019
Mesa Diretora ( MESA ) - Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-305/2019.
20.02.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-305/2019.
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