Inclui a violação da intimidade da mulher na internet entre as formas de violência doméstica e familiar constantes na Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.
O projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir como forma de violência doméstica "a violação da intimidade, entendida como a divulgação por meio da internet ou outro meio de propagação da informação de informações, dados pessoais, vídeos, áudios, montagens e fotocomposições da mulher, obtidos no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, sem seu expresso consentimento."
Também dispõe que "o juiz ordenará ao provedor de serviços de internet, de e-mail, de hospedagem de sites, blogs, sites de redes sociais ou outro serviço de propagação de informação que remova imediatamente o conteúdo que viola a intimidade da mulher."
10.11.2014
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5555/2013
09.07.2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/13 PAG 30033 COL 01.
09.07.2013
SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA ( CSSF ) - Recebimento pela CSSF.
09.07.2013
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) - Recebimento pela CSSF.
09.07.2013
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA ( CSSF ) - Recebimento pela CSSF.
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