Dispõem sobre a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis inclusive aparelho celular durante a jornada de trabalho e dá outras providências
O projeto altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) para proibir “o uso de aparelhos eletrônicos portáteis inclusive aparelho celular pessoal durante a jornada de trabalho”. O PL “não se aplica quando o aparelho for do empregador para fim específico do labor do empregado”.
19.01.2018
TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO ( CTASP ) - Conforme solicitado no Memo nº 265/17, devolvido à CCP.
19.01.2018
COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO ( CTASP ) - Conforme solicitado no Memo nº 265/17, devolvido à CCP.
19.01.2018
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) - Conforme solicitado no Memo nº 265/17, devolvido à CCP.
28.11.2017
Mesa Diretora ( MESA ) - Retirado o PL 9066/2017, em face do deferimento do Requerimento n. 7718/2017, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do RICD.
28.11.2017
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Retirado o PL 9066/2017, em face do deferimento do Requerimento n. 7718/2017, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do RICD.
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