PL 9066/2017

APRESENTAÇÃO

09.11.2017

AUTORIA

Heuler Cruvinel

ORIGEM

Câmara

SITUAÇÃO

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) - Conforme solicitado no Memo...

ementa

Dispõem sobre a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis inclusive aparelho celular durante a jornada de trabalho e dá outras providências



pontos principais

O projeto altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) para proibir “o uso de aparelhos eletrônicos portáteis inclusive aparelho celular pessoal durante a jornada de trabalho”. O PL “não se aplica quando o aparelho for do empregador para fim específico do labor do empregado”.



últimas tramitações


19.01.2018

TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO ( CTASP ) - Conforme solicitado no Memo nº 265/17, devolvido à CCP.

19.01.2018

COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO ( CTASP ) - Conforme solicitado no Memo nº 265/17, devolvido à CCP.

19.01.2018

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) - Conforme solicitado no Memo nº 265/17, devolvido à CCP.

28.11.2017

Mesa Diretora ( MESA ) - Retirado o PL 9066/2017, em face do deferimento do Requerimento n. 7718/2017, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do RICD.

28.11.2017

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Retirado o PL 9066/2017, em face do deferimento do Requerimento n. 7718/2017, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do RICD.




Este projeto foi criado pela Coding Rights e está licenciado com uma Licença Creative Commons 4.0 CompartilhaIgual.

Código aberto disponível no Gitlab