Inclui a violação da intimidade da mulher na internet entre as formas de violência doméstica e familiar constantes na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.
O PL altera a Lei Maria da Penha, tipificando "a violação da intimidade da mulher, entendida como a divulgação, por meio da internet ou outro meio de propagação de informações, de dados pessoais, vídeos, áudios, montagens e fotocomposições da mulher, obtidos no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, sem seu expresso consentimento."
24.02.2015
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/02/15 PÁG 199 COL 01.
19.02.2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-5555/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
19.02.2015
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-5555/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
04.02.2015
PLENÁRIO ( PLEN ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 170/2015, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que: "Inclui a violação da intimidade da mulher na internet entre as formas de violência doméstica e familiar constantes na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha".
04.02.2015
PLEN ( PLEN ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 170/2015, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que: "Inclui a violação da intimidade da mulher na internet entre as formas de violência doméstica e familiar constantes na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha".
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