Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para definir como crime a oferta, a contratação ou a utilização de ferramenta automatizada que simule ou possa ser confundida com pessoa natural para gerar mensagens ou outras interações, pela internet ou por outras redes de comunicação, com o objetivo de influenciar o debate político ou de interferir no processo eleitoral.
O projeto altera a Lei das eleições para criminalizar “a oferta, a contratação ou a utilização de ferramenta automatizada que simule ou possa ser confundida com pessoa natural para gerar mensagens ou outras interações” (bots) “pela internet ou por outras redes de comunicação, com o objetivo de influenciar o debate político ou de interferir no processo eleitoral, punível com detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
Não há menção a como os bots seriam identificados.
19.02.2020
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - MATÉRIA COM A RELATORIA — Na 5ª Reunião Ordinária realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta e devolvida ao Relator, Senador Randolfe Rodrigues, para reexame do Relatório.
14.02.2020
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO — Matéria incluída na Pauta da Comissão.
29.10.2019
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO — Recebido, às 18h20, Relatório do Senador Randolfe Rodrigues com voto pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta.
14.02.2019
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - MATÉRIA COM A RELATORIA — Relatoria mantida com o Senador Randolfe Rodrigues.
21.12.2018
Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
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