Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para vedar a recusa imotivada de pedidos de acesso a informações e estabelecer a competência da autoridade prolatora da decisão para receber o recurso administrativo.
O projeto altera a Lei de Acesso à Informação para vedar a recusa imotivada de pedidos de acesso a informações e estabelecer que, no caso de recusa de acesso à informação, a competência para receber o recurso é da própria autoridade que proferiu a decisão.
O projeto cita posicionamento da ARTIGO 19 sobre a Lei de Acesso à Informação.
06.11.2018
Secretaria de Expediente - À COARQ.
20.12.2017
Secretaria de Expediente - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS — Remetido Ofício SF nº 1.484, de 19/12/2017, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 29 e 30).
19.12.2017
Secretaria de Expediente - Anexado o texto revisado (fl. 28).
18.12.2017
Secretaria de Expediente - APROVADA — Encerrou-se no dia 15 de dezembro o prazo, sem interposição do recurso, no sentido da apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Lei. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão competente a matéria vai à Câmara dos Deputados.
15.12.2017
Plenário do Senado Federal - Juntado texto final revisado (fl. nº 26).
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