Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
O projeto tipifica o ato de “aliciar, assediar, incentivar, induzir, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente, com o fim de fazer com que ela pratique ou com ela praticar ato libidinoso.” Afirma ainda que incorre na mesma pena quem “facilita ou induz o acesso à criança de material que contenha cena de nudez, sexo explícito ou pornográfica.”
O PL é uma resposta ao caso do Queer Museu e da exposição do MAM e visa impedir que crianças e adolescentes tenham contato com cenas de nudez. O PL apenas excetua “os estudos acadêmicos e materiais didáticos sem conotação erótica ou libidinosa”, cujas imagens de nudez seriam permitidas.
30.10.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-5616/2019.
30.10.2019
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-5616/2019.
16.10.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-5412/2019.
16.10.2019
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-5412/2019.
21.03.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-1298/2019.
Este projeto foi criado pela Coding Rights e está licenciado com uma Licença Creative Commons 4.0 CompartilhaIgual.
Código aberto disponível no Gitlab