Acrescenta os arts. 218-C e 225-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de divulgação de cena de estupro e prever causa de aumento de pena para o crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas. NOVA EMENTA: Tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro; altera para pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a dignidade sexual; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes; cria formas qualificadas dos crimes de incitação ao crime e de apologia de crime ou criminoso; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
O projeto tipifica o crime de divulgação de cena de estupro e de estupro mediante extorsão virtual, caso em que "o crime é praticado mediante ameaça de divulgação de fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo a vítima".
10.10.2018
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Recebimento do Ofício nº 1069/2018 (SF) encaminhando autógrafo sancionado.
10.10.2018
Mesa Diretora ( MESA ) - Recebimento do Ofício nº 1069/2018 (SF) encaminhando autógrafo sancionado.
24.09.2018
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Transformado na Lei Ordinária 13.718/2018. DOU 25 09 18 PÁG 02 COL 02.
24.09.2018
Mesa Diretora ( MESA ) - Transformado na Lei Ordinária 13.718/2018. DOU 25 09 18 PÁG 02 COL 02.
10.09.2018
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Recebimento do Ofício nº 992/2018 (SF) comunicando remessa à sanção.
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