Acrescenta o inciso XI ao art. 29 da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao mesmo art. 29, para estabelecer como direito do autor o de tornar indisponível conteúdo de sua propriedade que tenha sido publicado na internet sem sua autorização prévia e expressa.
O PL altera a Lei de Direitos Autorais para estabelecer como direito do autor o de tornar indisponível conteúdo de sua propriedade que tenha sido publicado na internet sem sua autorização prévia e expressa.
Com a nova redação, a lei passaria a prever que a utilização da obra para veiculação por meio da internet depende de autorização prévia e expressa do autor. Haveria também a possibilidade de o autor poder, a qualquer tempo, solicitar ao provedor de aplicações de internet que tornasse indisponível conteúdo de sua propriedade que houvesse sido publicado na rede sem sua autorização prévia e expressa.
O usuário responsável pela veiculação desse conteúdo seria responsabilizado pelos danos gerados ao autor, bem como o provedor de aplicação, no caso de recusa de retirada do conteúdo após notificação do autor.
06.04.2017
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Designado Relator, Dep. Roberto Alves (PRB-SP)
06.04.2017
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Designado Relator, Dep. Roberto Alves (PRB-SP)
06.04.2017
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) - Designado Relator, Dep. Roberto Alves (PRB-SP)
08.11.2016
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) - Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCTCI, pelo Deputado Bilac Pinto (PR-MG).
08.11.2016
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCTCI, pelo Deputado Bilac Pinto (PR-MG).
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