Dispõe sobre a comercialização de programas de computador e jogos eletrônicos.
O PL determina que todos os programas de computador e jogos eletrônicos comercializados no Brasil deverão vir acompanhados de um código de barras que permitirá ao consumidor obter uma nova cópia no caso em que a mídia usada para armazená-los for danificada.
O substitutivo em discussão na CCJC, modifica o PL tendo em vista que "em razão do tempo transcorrido entre sua propositura e o momento atual, a proposição principal acaba por apresentar soluções superadas para o problema sobre o qual pretende legislar, uma vez que atualmente a maioria dos programas de computador e jogos é baixada diretamente da internet, sendo quase uma excepcionalidade seu armazenamento em dispositivos de mídia".
Com isso, o parecer determina que os fabricantes deverão promover um "um canal de atendimento para que (o consumidor) em caso de corrupção da mídia na qual o programa ou jogo esteja armazenado, possa ter acesso ao conteúdo, seja por meio do fornecimento de um código que permitisse baixar o conteúdo diretamente do site do fabricante ou mesmo pelo envio da mídia em sua forma física".
07.12.2017
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 323/2017/PS-GSE.
07.12.2017
Mesa Diretora ( MESA ) - Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 323/2017/PS-GSE.
05.12.2017
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária - Aprovada a Redação Final.
05.12.2017
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária - Aprovada a Redação Final.
05.12.2017
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária - Aprovada a Redação Final.
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