Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.
O projeto de lei, de autoria da CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, autoriza às autoridades "policiais, indicadas pelo chefe da respectiva Polícia Judiciária, o direito de acessar o cadastro de assinantes das concessionárias do serviço público de telefonia, mediante senha pessoal e intransferível".
O PL ainda tipifica o ato de "produzir, fabricar, importar, comercializar, oferecer, emprestar, adquirir, possuir, manter sob sua guarda ou ter em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, equipamentos destinados especificamente à interceptação, escuta, gravação e decodificação das comunicações telefônicas, incluindo programas de informática e aparelhos de varredura". Segundo a iniciativa, "incorre na mesma pena quem utiliza a criptografia para proteger comunicação de voz, imagem e dados, em desacordo com as normas expedidas pelo órgão federal competente".
16.03.2010
Mesa Diretora ( MESA ) - DESPACHO EXARADO AO REQUERIMENTO N.º 6.340, DE 2010: "DEFIRO. Apense-se o PL n. 3.272/08 e seus apensados (PLs ns.4.036/08 e 5.286/09) ao PL n. 1.258/95, nos termos do art. 142, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por oportuno transfira-se a este o despacho inicial aposto àquele. [Novo Despacho: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, inciso II, do RICD, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CTASP, CCTCI, CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54, RICD) - Apreciação: proposição sujeita à apreciação do Plenário - Regime de Tramitação: Prioridade]. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.DCD 17/03/10 PAG 8839 COL 01."
16.03.2010
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - DESPACHO EXARADO AO REQUERIMENTO N.º 6.340, DE 2010: "DEFIRO. Apense-se o PL n. 3.272/08 e seus apensados (PLs ns.4.036/08 e 5.286/09) ao PL n. 1.258/95, nos termos do art. 142, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por oportuno transfira-se a este o despacho inicial aposto àquele. [Novo Despacho: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, inciso II, do RICD, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CTASP, CCTCI, CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54, RICD) - Apreciação: proposição sujeita à apreciação do Plenário - Regime de Tramitação: Prioridade]. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.DCD 17/03/10 PAG 8839 COL 01."
15.06.2009
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 16 06 09 PAG 29224 COL 01.
15.06.2009
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) - Recebimento pela CCTCI.
15.06.2009
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Recebimento pela CCTCI.
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