Dispõe sobre as ações contraterroristas e dá outras providências.
O projeto tipifica cria o Sistema Nacional Contraterrorista. Entre outras coisas, o PL dispõe que a União custeará:
"o desenvolvimento de sistemas de criptografia para proteção de dados sensíveis ligados às ações contraterroristas".
Ainda define que "as ações contraterroristas podem ser:
I – preventivas ordinárias, aquelas realizadas a todo o momento, destinadas a prevenir a ocorrência do ato terrorista;
II – preventivas extraordinárias, aquelas ações sigilosas, caracterizadas pelo uso da força, empreendidas para desarticular a atuação de grupos terroristas antes da ocorrência do ato terrorista; e
III – repressivas, aquelas ações sigilosas ou ostensivas, destinadas a fazer face ao grupo de perpetradores na iminência, durante ou logo após a execução do ato terrorista, com objetivo de garantir o controle de danos."
O PL coloca que o Sistema Nacional será pautado pelo:
"Equilíbrio entre compartimentação e compartilhamento de informações, de forma que os responsáveis pelas ações contraterroristas tenham definidos, claramente, os parâmetros para decidir sobre a necessidade, a conveniência, a oportunidade e a utilidade de compartilhar ou de proteger determinada informação ligada às ações contraterroristas em curso ou em fase de planejamento, respeitando-se as disposições constantes da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no tange aos procedimentos e às restrições de acesso à informação."
O autor da proposta, o Deputado Jair Bolsonaro, defende em sua justificativa que "há que se ressaltar que, em resposta ao ataque covarde ao coração dos Estados Unidos da América, os norte-americanos editaram, poucas semanas depois, o Patriot Act. Essa norma legal alterou substancialmente todo ordenamento jurídico estadunidense, conformando-o às novas necessidades de segurança emersas das cinzas do World Trade Center e da ala destruída do Pentágono. Passados quase quinze anos, o Estado Brasileiro não conseguiu sequer tipificar o crime de terrorismo, quanto mais estruturar, estrategicamente, uma resposta estatal a algum ato terrorista".
28.08.2019
RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL ( CREDN ) - Devolução à CCP
28.08.2019
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN ) - Devolução à CCP
13.12.2018
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN ) - Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
13.12.2018
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL ( CREDN ) - Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
13.12.2018
RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL ( CREDN ) - Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Este projeto foi criado pela Coding Rights e está licenciado com uma Licença Creative Commons 4.0 CompartilhaIgual.
Código aberto disponível no Gitlab