PL 5825/2016

APRESENTAÇÃO

13.07.2016

AUTORIA

Jair Bolsonaro

ORIGEM

Câmara

SITUAÇÃO

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN ) - Devolução à CCP

ementa

Dispõe sobre as ações contraterroristas e dá outras providências.



pontos principais

O projeto tipifica cria o Sistema Nacional Contraterrorista. Entre outras coisas, o PL dispõe que a União custeará:

"o desenvolvimento de sistemas de criptografia para proteção de dados sensíveis ligados às ações contraterroristas".

Ainda define que "as ações contraterroristas podem ser:

I – preventivas ordinárias, aquelas realizadas a todo o momento, destinadas a prevenir a ocorrência do ato terrorista;

II – preventivas extraordinárias, aquelas ações sigilosas, caracterizadas pelo uso da força, empreendidas para desarticular a atuação de grupos terroristas antes da ocorrência do ato terrorista; e

III – repressivas, aquelas ações sigilosas ou ostensivas, destinadas a fazer face ao grupo de perpetradores na iminência, durante ou logo após a execução do ato terrorista, com objetivo de garantir o controle de danos."

O PL coloca que o Sistema Nacional será pautado pelo:

"Equilíbrio entre compartimentação e compartilhamento de informações, de forma que os responsáveis pelas ações contraterroristas tenham definidos, claramente, os parâmetros para decidir sobre a necessidade, a conveniência, a oportunidade e a utilidade de compartilhar ou de proteger determinada informação ligada às ações contraterroristas em curso ou em fase de planejamento, respeitando-se as disposições constantes da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no tange aos procedimentos e às restrições de acesso à informação."

O autor da proposta, o Deputado Jair Bolsonaro, defende em sua justificativa que "há que se ressaltar que, em resposta ao ataque covarde ao coração dos Estados Unidos da América, os norte-americanos editaram, poucas semanas depois, o Patriot Act. Essa norma legal alterou substancialmente todo ordenamento jurídico estadunidense, conformando-o às novas necessidades de segurança emersas das cinzas do World Trade Center e da ala destruída do Pentágono. Passados quase quinze anos, o Estado Brasileiro não conseguiu sequer tipificar o crime de terrorismo, quanto mais estruturar, estrategicamente, uma resposta estatal a algum ato terrorista".



últimas tramitações


28.08.2019

RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL ( CREDN ) - Devolução à CCP

28.08.2019

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN ) - Devolução à CCP

13.12.2018

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN ) - Devolvida pelo Relator sem Manifestação.

13.12.2018

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL ( CREDN ) - Devolvida pelo Relator sem Manifestação.

13.12.2018

RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL ( CREDN ) - Devolvida pelo Relator sem Manifestação.




Este projeto foi criado pela Coding Rights e está licenciado com uma Licença Creative Commons 4.0 CompartilhaIgual.

Código aberto disponível no Gitlab