Veda operações com cartões de crédito ou débito ou, ainda, em moeda eletrônica que tenham por finalidade a participação em jogos de azar em sítios eletrônicos hospedados em servidores localizados fora do País, e dá outras providências.
O projeto dispõe que o Banco Central do Brasil determinará regras para a implementação de mecanismos de controle para evitar que as instituições financeiras emissoras de cartões de crédito ou débito, bem como qualquer outra instituição de pagamento, autorizem operações que tenham por finalidade a participação em jogos de azar em sites hospedados em servidores localizados fora do País.
Segundo o autor da proposta, seu projeto visa evitar uma evasão de divisa que ocorre através do repasse de dinheiro para sites e aplicativos de apostas e jogos de azar localizados fora do Brasil.
10.10.2019
Comissão de Assuntos Econômicos - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO — O relator, senador Jorginho Mello, apresentou relatório pela aprovação do projeto com uma emenda de sua autoria (fls. 6-10).
20.08.2019
Comissão de Assuntos Econômicos - MATÉRIA COM A RELATORIA — Redistribuído ao Senador Jorginho Mello, para emitir relatório.
27.06.2019
Comissão de Assuntos Econômicos - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR — Devolvido pelo Senador Lasier Martins, para redistribuição.
26.03.2019
Comissão de Assuntos Econômicos - MATÉRIA COM A RELATORIA — Distribuído ao Senador Lasier Martins, para emitir relatório.
06.02.2019
Comissão de Assuntos Econômicos - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR — Relatoria encerrada por fim de mandato.
Este projeto foi criado pela Coding Rights e está licenciado com uma Licença Creative Commons 4.0 CompartilhaIgual.
Código aberto disponível no Gitlab