Veda operações com cartões de crédito ou débito ou, ainda, em moeda eletrônica que tenham por finalidade a participação em jogos de azar em sítios eletrônicos hospedados em servidores localizados fora do País, e dá outras providências.
O projeto dispõe que o Banco Central do Brasil determinará regras para a implementação de mecanismos de controle para evitar que as instituições financeiras emissoras de cartões de crédito ou débito, bem como qualquer outra instituição de pagamento, autorizem operações que tenham por finalidade a participação em jogos de azar em sites hospedados em servidores localizados fora do País.
Segundo o autor da proposta, seu projeto visa evitar uma evasão de divisa que ocorre através do repasse de dinheiro para sites e aplicativos de apostas e jogos de azar localizados fora do Brasil.
06.02.2019
Comissão de Assuntos Econômicos - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR — Relatoria encerrada por fim de mandato.
20.12.2018
Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos - A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
29.11.2017
Comissão de Assuntos Econômicos - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO — O relator, senador Roberto Requião,apresentou relatório pela aprovação do projeto (fls. 04-05).
13.07.2017
Comissão de Assuntos Econômicos - MATÉRIA COM A RELATORIA — O presidente da comissão, senador Tasso Jereissati, designa o senador Roberto Requião relator da matéria.
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