Altera a redação do art. 154-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para ampliar o alcance do crime de invasão de dispositivo informático.
O projeto altera o Código Penal para "ampliar o alcance do crime de invasão de dispositivo informático".
Segundo o PL, é crime "acessar sistema informático ou nele permanecer, indevidamente e por qualquer meio, contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito", bem como distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta descrita.
O autor da proposta cita a o Lei Carolina Dieckmann em sua justificativa.
04.12.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-3330/2020.
06.10.2016
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3357/2015
06.10.2016
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3357/2015
06.10.2016
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3357/2015
18.05.2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-5200/2016.
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