Acresce artigo à Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
O projeto altera a Lei acerca da informatização do processo judicial, dispondo sobre a “possibilidade de utilização de sistemas e aplicativos de envio e recebimento de mensagens instantâneas por aparelhos de telefonia celular móvel, computadores e outros dispositivos eletrônicos como o Whatsapp para a realização de intimações no âmbito de processos civil, penal e trabalhista e de juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição”.
Segundo o projeto, “considerar-se-á realizada a intimação, desde que haja sido enviada a mensagem eletrônica no horário de expediente forense, no dia de seu recebimento pelo intimando se, nesta mesma data, este a houver lido e lhe oferecido inequívoca resposta para confirmar o recebimento, certificando-se nos autos a realização do ato processual”. Ademais, “nos casos urgentes em que a intimação (…) possa causar prejuízo a quaisquer das partes, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz”.
02.03.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-5349/2020.
10.02.2021
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7527/2017
06.02.2018
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-9443/2017.
06.02.2018
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-9443/2017.
12.09.2017
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2017.
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