"Esta Lei altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor que qualquer documento expedido pelos bancos de dados e cadastros de consumidores deverá conter o número do CPF ou do CNPJ do credor responsável pela inscrição do débito"
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor que “os cadastros e bancos de dados de proteção ao crédito e congêneres” deverão “informar, em qualquer documentação, declaração ou certidão por eles emitida, o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do credor responsável pela inscrição do débito”.
Segundo o autor, o PL é necessário “pois, muitas vezes, consta desses documentos apenas o nome fantasia, e não se dispõe da identificação correta e completa do credor”. Assim, o projeto visa “propiciar ao consumidor a identificação e localização do credor responsável pela inscrição do débito em arquivos de inadimplência, para que o consumidor possa regularizar a sua situação o mais breve possível”.
20.09.2017
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC.
19.09.2017
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/09/17 PÁG 549 COL 01.
15.09.2017
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-8267/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
30.08.2017
PLENÁRIO ( PLEN ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 8434/2017, pelo Deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que: "'Esta Lei altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor que qualquer documento expedido pelos bancos de dados e cadastros de consumidores deverá conter o número do CPF ou do CNPJ do credor responsável pela inscrição do débito'".
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