Veda o bloqueio de funcionamento dos aplicativos de mensagens instantâneas instalados em aparelhos móveis com transmissão de dados via internet.
O projeto é uma resposta aos bloqueios do whastapp. Segundo o PL, "é vedado o bloqueio nacional do funcionamento dos aplicativos de mensagens instantâneas instalados em aparelhos móveis com transmissão de dados via internet" e "as empresas proprietárias dos aplicativos de que trata o artigo anterior devem a todo o momento cooperar com as diligencias policiais e judiciais sempre que forem solicitadas". Cooperação sem ordem judicial pode ferir a privacidade e proteção dos dados das pessoas.
Ademais, a proposta dispõe que, "no caso de impossibilidade técnica para fornecimento dos dados solicitados nos termos da demanda judicial, a empresa deverá encaminhar resposta, devidamente fundamentada, às autoridades judiciais competentes, dentro do prazo estipulado".
19.05.2016
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-5130/2016
19.05.2016
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/16 PÁG 260 COL 01.
19.05.2016
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) - Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-5130/2016
19.05.2016
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-5130/2016
18.05.2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-5130/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor Apense-se a este(a) o(a) PL-5204/2016. Devido a esta apensação, a matéria passa a tramitar sujeita apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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