Dispõe sobre a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia.
O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações para determinar que a franquia mensal de minutos constante dos planos de serviços ofertados pela prestadora de serviços de telecomunicações não fique sujeita a prazo de validade. Assim, os minutos de franquia não utilizados no mês de sua aquisição, enquanto não expirados, serão transferidos para os meses subsequentes. Ademais, a cobrança de assinatura básica do usuário ficará suspensa enquanto o saldo de minutos acumulados for igual ou superior ao estabelecido na franquia mensal.
A proposição foi sugerida pela Associação Comunitária de Chonin de Cima (Acocci), localidade pertencente ao Município mineiro de Governador Valadares
21.08.2017
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 22/08/17 PÁG 161 COL 01, Letra B.
16.08.2017
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária - Leitura do Parecer do Relator, Deputado Ronaldo Fonseca, pelo Deputado Marcos Rogério. Discutiu a Matéria o Dep. Luiz Couto (PT-PB). Aprovado o Parecer.
16.08.2017
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária - Leitura do Parecer do Relator, Deputado Ronaldo Fonseca, pelo Deputado Marcos Rogério. Discutiu a Matéria o Dep. Luiz Couto (PT-PB). Aprovado o Parecer.
16.08.2017
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária - Leitura do Parecer do Relator, Deputado Ronaldo Fonseca, pelo Deputado Marcos Rogério. Discutiu a Matéria o Dep. Luiz Couto (PT-PB). Aprovado o Parecer.
02.08.2017
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF). Inteiro teor Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com a Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemenda.
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