Aumenta a pena do crime de divulgação de imagem íntima de criança ou adolescente e tipifica a conduta de exposição de intimidade sexual.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal para tipificar o ato de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio e sem consentimento ou autorização, material que contenha cena de nudez ou ato sexual”. Segundo a autora, o objetivo do PL “é agravar a pena a ser aplicada àqueles que divulgam ou compartilha(sic) imagens íntimas de crianças e de mulheres”. Não há detalhes no projeto acerca do que configuraria consentimento ou autorização para os fins da lei.
08.04.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-1661/2019.
08.04.2019
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-1661/2019.
12.09.2017
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/17 PÁG 420 COL 01. VOL I.
08.09.2017
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-5269/2001. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
08.09.2017
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-5269/2001. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
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