Dispõe sobre a publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de agressão ou violência sexual.
O Projeto proíbe a veiculação de publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de agressão ou violência sexual contra a mulher por qualquer meio de comunicação impresso, eletrônico ou audiovisual.
Em caso de descumprimento dessa determinação, a proposição submete o infrator às sanções de advertência, multa de cinco mil a duzentos mil reais e suspensão, no veículo de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do mesmo produto ou serviço, pelo prazo de até trinta dias, sem prejuízo da imposição de outras penalidades previstas na legislação.
Estabelece ainda que tais sanções poderão ser aplicadas gradativamente e, na reincidência, cumulativamente, de acordo com a especificidade do infrator. De acordo com o projeto, considera-se infrator qualquer pessoa natural ou jurídica que, de forma direta ou indireta, seja responsável pela divulgação da peça publicitária ou pelo respectivo veículo de comunicação.
23.04.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-354/2021.
06.05.2019
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-2558/2019.
06.05.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-2558/2019.
10.04.2019
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) - Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
29.03.2019
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 01/04/2019)
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