PL 6726/2010

APRESENTAÇÃO

02.02.2010

AUTORIA

Arnaldo Faria de Sá

ORIGEM

Câmara

SITUAÇÃO

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - Devolução à CCP

ementa

Dispõe sobre o acesso de autoridades às informações relativas à localização de aparelhos de telefonia celular.



pontos principais

O projeto trata dos procedimentos para obtenção da localização do assinante de serviço de telefonia móvel por parte de autoridades policiais para fins de investigação criminal.

De acordo com a proposta, havendo pedido do Ministério Público ou de autoridade policial, o juiz responsável deverá proferir decisão sobre a solicitação em até quatro horas. Após o recebimento da notificação judicial, a operadora de telefonia deverá informar a localização do assinante em até seis horas em casos de extorsão, ameaças à liberdade ou risco de vida, e em até vinte e quatro horas para os demais casos. No caso de indeferimento da medida, há possibilidade de interposição de recurso pelo Ministério Público.

O descumprimento das disposições do projeto sujeitará as prestadoras do serviço a multas, dobradas na hipótese de reincidência. Por fim, a proposição dispõe que a prestadora de serviço de telecomunicações será remunerada pelo Poder Público sempre que houver a efetiva utilização de seus recursos tecnológicos e facilidades de telecomunicações destinados a atender a determinação judicial, incentivando que as prestadoras liberem dados de seus usuários.



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