Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - criando mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na Internet ou em outros meios de propagação da informação. NOVA EMENTA: Inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual; e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
O projeto altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal, criando “mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de propagação da informação".
O PL ainda propõe que o crime de “Exposição Pública da Intimidade Sexual” seja tratado como um crime contra a honra, e não como uma questão de liberdade sexual; assim, ele é processado como ação penal privada, diferentemente dos crimes contra a liberdade sexual, que são processados como ações penais públicas.
Sumário executivo e nota técnica elaborada pelo InternetLab e alunos do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (NDIS/USP)
21.12.2018
Mesa Diretora ( MESA ) - Ofício nº 1.425/2018/SGM-P ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado.
21.12.2018
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Ofício nº 1.425/2018/SGM-P ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado.
20.12.2018
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 741/2018, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado' e restitui para o arquivo do Congresso Nacional dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.772 , de 19 de dezembro de 2018".
20.12.2018
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 741/2018, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado' e restitui para o arquivo do Congresso Nacional dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.772 , de 19 de dezembro de 2018".
19.12.2018
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Transformado na Lei Ordinária 13772/2018. DOU 20/12/18 PÁG 02 COL 01.
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