"“queima de arquivo”"
Dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências.
O projeto visa normatizar a digitalização e o arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica. O PL ainda define que, “após a digitalização e armazenamento em mídia óptica ou digital autenticada, os documentos em meio analógico poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração, lavrando-se o respectivo termo de eliminação.”
Coluna do Dissenso.org, na qual Caroline Silveira Bauer, Professora do Departamento de História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), comenta o Projeto de Lei do Senado nº 146/2007.
10.10.2018
Secretaria de Expediente - À COARQ.
27.06.2017
Secretaria de Expediente - Juntado aos autos do processo, original de manifestação do Ofício nº 025/2017/CONARQ, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, e cópia da carta resposta encaminhada pelo Secretário-Geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello
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