Acresce artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para disciplinar as relações entre empresas que utilizam serviços de telecomunicações ou de mensageria para difusão de mensagens publicitárias, de cobrança ou de divulgação e os consumidores em geral.
O projeto estabelece "que as empresas que utilizarem serviços de telecomunicações ou de mensageria para difusão de mensagens publicitárias, de cobrança, de divulgação ou qualquer outro contato com os consumidores somente o poderão fazê-lo de acordo com os seguintes princípios:
I – os contatos somente poderão ser realizados em dias úteis, no período compreendido entre às 10 (dez) e às 18 (dezoito) horas, de acordo com o horário vigente no local onde se encontrar o consumidor;
II – as mensagens de voz, vídeo, texto, bem como os contatos telefônicos somente poderão ser feitos uma única vez por dia;
III – as empresas deverão identificar-se claramente, informar seus canais de contato para uso por parte do consumidor e destacar o objetivo do contato com o consumidor;
IV – é facultada ao consumidor, a qualquer tempo, a solicitação de não recebimento de ligações ou de mensagens de forma continuada, pelo mesmo meio em que foi contatado, dentre outros meios."
18.09.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-5002/2019.
18.09.2019
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-5002/2019.
03.09.2019
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6846/2013
03.09.2019
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6846/2013
03.09.2019
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6846/2013
Este projeto foi criado pela Coding Rights e está licenciado com uma Licença Creative Commons 4.0 CompartilhaIgual.
Código aberto disponível no Gitlab