Altera o Marco Civil da Internet, Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, determinando a indisponibilidade de cópia idêntica de conteúdo reconhecido como infringente, sem a necessidade de nova ordem judicial e dá outras providências.
O projeto, oriundo da CPI dos Crimes Cibernéticos, altera o Marco Civil da Internet dispondo que "o provedor de aplicação deverá indisponibilizar, no âmbito e nos limites técnicos dos seus serviços, no prazo de 48 horas após o recebimento de notificação pelo interessado ou representante legal, conteúdo infringente idêntico ao objeto de ordem judicial anterior, hipótese na qual não poderá ser responsabilizado pelas consequências da eventual falta de correspondência entre os conteúdos".
O PL ainda coloca que, "no caso em que as operações (...) sejam realizadas no exterior, desde que o serviço seja ofertado ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil, responde solidariamente pelo fornecimento sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País".
O objetivo do PL é que os provedores de aplicação tomem providências técnicas necessárias para que conteúdos infringentes continuem indisponíveis em caso de cópia, dispensada a necessidade de nova ordem judicial para a retirada desses novos materiais.
Coding Rights - CPI de Crimes Cibernéticos: novo PL de bloqueio convoca o Deus Copyright
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