Regulamenta a rotulagem de produtos da nanotecnologia e de produtos que fazem uso da nanotecnologia.
O projeto estipula que "na comercialização de produto ou subproduto da nanotecnologia, que contenha, ou seja produzido a partir da manipulação nanotecnológica, o consumidor deverá ser informado sobre o produto".
Em sua justificativa, o autor do projeto defende que a iniciativa oferece "para o mercado um mecanismo de proteção quanto a possibilidade de denúncias de acidentes com o uso dos nanoprodutos". Afima ainda que "ao identificar o conteúdo do que vende, a indústria evita ser acusada de falhas que não cometeu. Evita também que ocorra com a nanotecnologia o que aconteceu com os produtos da engenharia genética", já que "boa parte da sociedade tem restrições aos produtos transgênicos exatamente porque o setor dificultou a sua regulamentação, e mais ainda a rotulagem".
12.04.2017
DES. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ( CDEICS ) - Devolução à CCP, conforme solicitação contida no Mem. nº 38/17 - COPER.
12.04.2017
COMISSÃO DE DES. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ( CDEICS ) - Devolução à CCP, conforme solicitação contida no Mem. nº 38/17 - COPER.
12.04.2017
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço ( CDEICS ) - Devolução à CCP, conforme solicitação contida no Mem. nº 38/17 - COPER.
06.04.2017
PLENÁRIO ( PLEN ) - Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno.
06.04.2017
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - À CDECIS o Mem. nº 38/17 - COPER, solicitando a devolução deste.
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