Acrescenta o § 8º ao art. 218 da Constituição Federal para instituir o Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tem o objetivo de prever a instituição de um Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, que teria duração decenal. A justificativa dos autores é de que é necessário uma “política de Estado, e não de Governo, como ocorre atualmente” para o ambiente nacional de Ciência e Tecnologia.
21.12.2018
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
21.12.2018
Plenário do Senado Federal - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA — A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
11.04.2017
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - MATÉRIA COM A RELATORIA — O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa Relator da matéria o Senador Jorge Viana.
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