Novos PLs
Acompanhamento semanal de novos projetos de lei

Acompanhamento semanal de novos projetos de lei
Apresentação | Autoria | Origem | Situacao |
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29 de Novembro de 2018 | Jaime Martins | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/2018. |
Altera a Lei nº 12.527, de 26 de junho de 2017, conhecida como Lei de Acesso à Informação, para aperfeiçoar o acesso a informações no âmbito da Administração Pública.
Altera a Lei de Acesso a Informação a fim de incorporar recomendações da Coalizão "Unidos Contra a Corrupção", capitaneada pela Transparência Internacional, de de modo a facilitar, o acesso às informações e às bases de dados públicas e, consequentemente, potencializar o controle social.
Introduz novos requisitos que devem ser observados na promoção da transparência das bases de dados como (a)'garantia de acesso irrestrito às bases de dados, as quais devem ser legíveis por máquina e estar disponíveis em formato aberto', (b) 'atualização periódica' e (c) 'respeito à privacidade'. O projeto de lei também traz novas definições para a Lei de Acesso à Informação como (a) Informação de interesse público, (b) teste de danos e (c)Unidade de transparencia e acesso à informação.
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11 de Julho de 2018 | Aureo | CA | Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC ) - Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. |
Dispõe sobre a cobrança de taxa de conveniência por empresas na venda de ingressos pela internet.
Disciplina a cobrança de taxa de conveniência em serviços de venda de ingressos pela internet para shows, eventos esportivos, teatros e outros eventos.
Taxa de conveniência é o valor adicional pago pelo consumidor quando se utiliza de empresas prestadoras de serviços que comercializam ingressos pela internet e não inclui o serviço de entrega do ingresso ao consumidor. Limita o valor da taxa a 10% do valor inteiro do ingresso de categoria mais barata disponível para o evento.
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6 de Novembro de 2018 | Renata Abreu | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/11/2018. |
Tipifica o crime de injúria racial praticado por meio do uso da internet.
Institui o crime de injúria racial praticado por meio da Internet e institui pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.
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21 de Novembro de 2018 | Carlos Henrique Gaguim | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/12/2018. |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na internet, com atualização mensal, bimestral ou trimestral da lista de espera dos pacientes que aguardam para realizar cirurgias médicas eletivas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá demais providências.
Torna obrigatório que as entidades públicas ou privadas de saúde conveniadas com o SUS que realizam cirurgias médicas com recursos do Sistema Único de Saúde, divulguem em seus sítios oficiais na internet e/ou na própria instituição, as listas com informações dos pacientes, por especialidades médicas, que serão submetidos a cirurgias eletivas em seu âmbito de atuação.
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21 de Novembro de 2018 | Carlos Henrique Gaguim | CA | Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) - Recebimento pela CSSF. |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na internet ou meios de comunicação com atualização mensal, bimestral ou trimestral da lista de espera dos pacientes que aguardam para realizar cirurgias médicas eletivas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Torna obrigatório para entidades públicas ou privadas de saúde conveniadas com o SUS e que realizam cirurgias médicas com recursos do Sistema Único de Saúde, a divulgação, em seus sítios oficiais na internet e/ou na própria instituição, das listas com informações dos pacientes, por especialidades médicas, que serão submetidos a cirurgias eletivas em seu âmbito de atuação
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10 de Outubro de 2018 | Augusto Carvalho | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/18 PÁG 34 COL 01. Inteiro teor |
Acrescenta parágrafo único ao art. 11 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, instituindo o direito ao esquecimento.
Altera o Código Civil para incluir na tutela da dignidade da pessoa humana na internet o direito ao esquecimento.
A fundamentação do projeto de lei menciona a posição de que "a Constituição brasileira não permite hierarquização prévia e abstrata entre liberdade de informação e privacidade (da qual o direito ao esquecimento seria um desdobramento). Figurando ambos como direitos fundamentais, não haveria outra solução tecnicamente viável que não a aplicação do método de ponderação, com vistas à obtenção do menor sacrifício possível para cada um dos interesses em colisão. Esta foi a posição defendida pelo Instituto Brasileiro de Direito Civil – IBDCivil, que, à luz da hipótese concreta subjacente à audiência pública, qual seja, a veiculação de programas de TV com relato e/ou encenação de crimes reais envolvendo pessoas ainda vivas, chegou a propor parâmetros para a ponderação, como, por exemplo, o parâmetro da fama prévia, que impõe distinguir entre vítimas que possuem outras projeções sobre a esfera pública (retratação do suicídio de Getúlio Vargas ou do assassinato de JFK, em que tende a preponderar a liberdade de informações) e pessoas que somente têm projeção pública como vítima daquele delito (em que tende a preponderar o direito da vítima de não ser reapresentada publicamente à sociedade como vítima de crime pretérito). "
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7 de Novembro de 2018 | Jhc | CA | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) - Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. |
Inclui programas de informática de código aberto na lista de preferência nas aquisições de bens e serviços de informática e automação.
Prevê softwares de código aberto na lista de preferência nas aquisições de bens e serviços de informática e automação em função da sua reconhecida confiabilidade, flexibilidade, liberdade de personalização e baixo custo.
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20 de Novembro de 2018 | Jandira Feghali | CA | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC. |
Altera dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para aperfeiçoar a tipificação do crime eleitoral de divulgação de fatos sabidamente inverídicos (notícias falsas).
Altera o Código Eleitoral para tipificar como crime eleitoral a divulgação, durante o período eleitoral, de fatos sabidamente inverídicos.
Prevê o agravamento da pena caso a divulgação seja feita mediante meios de comunicação social - incluindo redes sociais e aplicativos de mensagens, ou com incitação à violência.
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28 de Novembro de 2018 | SENADOR Romário | SE | Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno. |
Altera o art. 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para obrigar as bibliotecas públicas a adquirir obras em formatos acessíveis.
Torna obrigatória a aquisição de obras literárias em formatos acessíveis por parte de Bibliotecas públicas.
Define que a conversão de obras literárias, artísticas ou científicas para formatos acessíveis e sua disponibilização para consulta e empréstimo a pessoas com deficiência visual em bibliotecas públicas não será considerada violação de direito autoral.
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10 de Outubro de 2018 | Augusto Carvalho | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/10/18 PÁG 50 COL 01. Inteiro teor |
Acrescenta parágrafos ao art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Proíbe o uso de telefone celular ou de qualquer equipamento de comunicação eletrônica por aluno em escolas maternais, primárias e secundárias e durante qualquer atividade educacional que ocorra dentro de seu recinto, exceto nas circunstâncias em que os usos educacionais permitam.
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24 de Outubro de 2018 | Covatti Filho | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2018. |
Altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, autorizando a aplicação de recursos do FUST para massificar o acesso à banda larga, especialmente nas áreas rurais.
Autoriza a aplicação de recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicação - FUST, para a promover a massificação do acesso à banda larga, especialmente em áreas rurais.
Inclui a obrigação de " instalação de redes de alta velocidade e implantação de acessos individuais para conexão em banda larga, especialmente em áreas rurais" no rol de objetivos do FUST.
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31 de Outubro de 2018 | Eduardo da Fonte | CA | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Retirado o PL n. 10.938/2018, em razão do deferimento do Requerimento n. 9.296/2018, nos termos do artigo 104, caput, c/c o artigo 114, VII, ambos do RICD. |
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Youtuber.
Cria e define a profissão de Youtuber como o indivíduo que "que cria vídeos e os divulga na plataforma social do Youtube, com amplo alcance de seguidores e afins". Aplica a profissão de youtuber as normas do Código de Ética dos Jornalistas.
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31 de Outubro de 2018 | Carlos Gomes | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/2018. |
Institui o Programa Nacional de Financiamento de Startups Estratégicas -PROSTARTUP, com objetivo de financiar startups consideradas estratégicas para o desenvolvimento do País.
ria o Programa Nacional de Financiamento de Startups Estratégicas - PROSTARTUP e define Startup como as microempresas e empresas de pequeno porte, de caráter temporário, com finalidade de fomento a inovação e investimentos produtivos, para os efeitos da lei.
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30 de Outubro de 2018 | Célio Silveira | CA | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) - Recebimento pela CCTCI. |
Acrescenta parágrafo ao art. 36, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para obrigar a identificação publicitária na exibição e na divulgação patrocinadas de produtos e serviços, independentemente da forma ou meio de veiculação.
Classifica como publicidade a exibição e a divulgação patrocinadas de produtos e serviços, ainda que recebidos como brinde, e torna obrigatória a sua sinalização.
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13 de Junho de 2018 | Lindomar Garçon | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 12/12/2018, Letra A. |
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência
Isenta os produtos de tecnologia assistiva destinados à pessoas com deficiência do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação.
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13 de Junho de 2018 | Jô Moraes | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/06/18 PÁG 36 COL 01. Inteiro teor |
Modifica as Leis nos 9.998, de 17 de agosto de 2000, e 9.472, de 16 de julho de 1997, autorizando o uso dos recursos do FUST para o pagamento de despesas de telecomunicações do Programa Antártico Brasileiro - Proantar.
Dispõe que a prestadora de serviços de telefonia, fixa ou móvel, somente poderá suspender a prestação de serviço após 45 dias do inadimplemento (ausência de pagamento), e que proíbe a suspensão parcial do serviço.
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16 de Outubro de 2018 | Zé Silva | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/18 PÁG 39 COL 01. Inteiro teor |
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando obrigatório o cruzamento de dados cadastrais e dá outras providências
Discorre sobre a obrigatoriedade de cruzamento de dados cadastrais - oriundos do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos com os dados dos Cadastros Nacionais e estaduais de crianças e adolescentes em condições de adoção - quando da investigação de desaparecimento de Crianças e Adolescentes.
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12 de Junho de 2018 | Rubens Pereira Júnior | CA | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC. |
Dispõe sobre a suspensão dos serviços de telefonia.
Autoriza a utilização dos recursos do FUST para as despesas de telecomunicações do Programa Antártico Brasileiro – Proantar, inclusive as relativas ao fornecimento de equipamentos de rede e terminais de acesso aos serviços de telecomunicações utilizados pelo programa.
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30 de Outubro de 2018 | Reginaldo Lopes | CA | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC. |
Altera a Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para tipificar a divulgação por candidato de fatos sabidamente inverídicos (Fake News) no ano eleitoral e dá outras providências.
Torna crime eleitoral o ato de "Criar, patrocinar e divulgar, no ano eleitoral, por qualquer meio de comunicação, fatos sabidamente inverídicos em relação a pré-candidatos, candidatos ou partidos, com o intuito de exercer influência perante o eleitorado".
Prevê também que a justiça eleitoral pode solicitar a retirada do conteúdo, por solicitação do ofendido, caso estes contenham agressões, ataques a candidatos e divulgação de fatos sabidamente inverídicos (sítios da internet e em redes sociais).
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10 de Julho de 2018 | Hissa Abrahão | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/18 PÁG 144 COL 01. Inteiro teor |
Obriga fabricantes de equipamentos eletrônicos de comunicação e informática que especifica a divulgarem alerta sobre possíveis danos à saúde decorrentes de seu uso prolongado e ininterrupto.
Os fabricantes de computadores, celulares e receptores de televisão ficam obrigados a divulgar alerta ao usuário de que o uso prolongado e ininterrupto desses equipamentos pode causar danos à saúde.
Os alertas devem ser incluídos em peças publicitárias, embalagens e manuais de instrução, sem prejuízo de outras modalidades de exibição.
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7 de Agosto de 2018 | SENADOR Garibaldi Alves Filho | SE | Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR — Relatoria encerrada por fim de mandato. |
Altera regras de cobrança aplicáveis às Taxas de Fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública sobre estações terminais utilizadas em aplicações de comunicação máquina a máquina e em sistemas de recepção por satélite.
Novas regras de cobrança de cargas tributárias e regulatórias incidentes sobre os dispositivos de comunicação máquina a máquina e propõe reduzir as taxas e contribuições sobre as estações terminais de pequeno porte para recepção via satélite – as VSAT.
Define "estações terminais dos sistemas de comunicação máquina a máquina" como os dispositivos que utilizem redes de telecomunicações para enviar ou receber dados de aplicações remotas ou entre si, com o objetivo de automatizar o monitoramento ou controle do próprio dispositivo, do ambiente ao seu redor ou dos sistemas a ele conectados. Delega a ANATEL a competência de emitir regulação complementar sobre o tema.
As estações terminais de telecomunicações utilizadas exclusivamente em sistemas de comunicação máquina a máquina ficam isentas do pagamento das seguintes taxas e contribuições: (i) Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e (ii)Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
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8 de Agosto de 2018 | Clarissa Garotinho | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/18 PÁG 26 COL 01. Inteiro teor |
Altera os § 3º e 4o do art. 22-A da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 para somente permitir que o candidato faça uso de recursos arrecadados através de financiamento coletivo por meio de sítios na internet caso registre a candidatura para o cargo ao qual foi solicitada a doação.
Proíbe a utilização, em campanhas políticas, dos recursos arrecadados em financiamento coletivo sem que o candidato tenha a candidatura registrada na Justiça Eleitoral. Caso o registro de candidatura não seja efetivado, o dinheiro arrecadado deverá ser devolvido aos doadores.
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9 de Outubro de 2018 | SENADOR Maria do Carmo Alves | SE | Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno. |
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, e a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências”, para dispor sobre estímulo à participação feminina nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, e mitigação de barreiras contra mulheres nessas áreas.
Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei de Inovação Tecnológica, para estimular a participação da mulheres nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM).
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21 de Novembro de 2018 | Carlos Henrique Gaguim | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/11/2018. |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das listas dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e intervenções cirúrgicas em instituições de qualquer natureza que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS), em sítio eletrônico oficial de acesso irrestrito.
Torna obrigatória a divulgação de listas de pacientes que aguardam procedimentos médicos em instituições que fazem parte do SUS, em site oficial e com acesso irrestrito. As listagens deverão trazer informações como: I - data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; II - relação dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame ou procedimento cirúrgico; III - aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos; e IV - relação dos pacientes já atendidos. Parágrafo único.
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4 de Setembro de 2018 | Irmão Lazaro | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/09/18 PÁG 75 COL 01. Inteiro teor |
Dispõe sobre o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para comunicação por escrito ao consumidor acerca de intenção de registro de informação de crédito a seu respeito.
Institui o prazo mínimo de 30 dias de antecedência para que o consumidor seja informado, por escrito, a respeito de intenção de registro de inscrição do seu nome em bancos de cadastros de crédito.
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4 de Setembro de 2018 | Pompeo de Mattos | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/09/18 PÁG 67 COL 01. Inteiro teor |
Dispõe sobre a interceptação das comunicações telefônicas realizadas no interior dos estabelecimentos prisionais.
Autoriza a realização de solicitação de interceptação telefônica pela autoridade administrativa prisional ou pela autoridade policial civil ou militar à empresa prestadora de serviços de telecomunicação para os casos de aparelhos telefônicos de condenados à pena privativa de liberdade ou presos preventivamente no interior dos estabelecimentos prisionais.
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31 de Outubro de 2018 | Eduardo da Fonte | CA | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Retirado o PL n. 10.937/2018, em razão do deferimento do Requerimento n. 9.297/2018, nos termos do artigo 104, caput, c/c o artigo 114, VII, ambos do RICD. |
Dispõe sobre a regulamentação do ofício de Influenciador Digital Profissional.
Cria a profissão de Influenciador Digital profissional e define ela como o indivíduo que cria e publica conteúdo na Internet, em redes sociais, blogs e sites, na forma de vídeos, imagens ou textos, capaz de influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus seguidores e afins, além de informar a população sobre temas que julga relevantes.
Define como dever do Influenciador Digital respeitar o direito à Intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; o direito autoral e intelectual; e os direitos das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e minorias.
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13 de Agosto de 2018 | Janete Capiberibe | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/18 PÁG 51 COL 01. Inteiro teor |
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil de Internet, estabelecendo diretrizes para a atuação do Poder Público com vistas a fomentar o acesso universal e economicamente acessível à internet, e dá outras providências.
Altera o Marco Civil da Internet para estabelecer diretrizes para a atuação do Poder Público e tornar obrigação do estado a promoção do acesso universal, aberto, economicamente acessível à Internet.
Adiciona os seguintes incisos ao Artigo 24 do Marco Civil da Internet: XI – promoção do acesso universal, aberto, economicamente acessível e livre à informação e ao conhecimento; XII – adoção de políticas para reduzir a exclusão digital, incluindo as desigualdades de gênero; XIII – fomento à conscientização e ao monitoramento do progresso da ciência e da tecnologia; XIV - desenvolvimento de políticas de tecnologias de informação e comunicação que expandam o acesso, orientadas por princípios de governança que garantam abertura, transparência, fiscalização social, multilinguismo, inclusão, igualdade de gênero e participação civil, incluindo jovens, pessoas com deficiência e grupos marginalizados e vulneráveis. ”
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17 de Julho de 2018 | Carlos Sampaio | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/18 PÁG 25 COL 01. Inteiro teor |
Dispõe sobre a disponibilização de bulas de medicamentos em formatos acessíveis e de informações sobre produtos alimentícios, por meio da utilização de mecanismos de tecnologia assistiva, nos termos da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de promover a inclusão das pessoas com deficiência visual e de romper barreiras informacionais atualmente existentes.
Prevê a disponibilização de bulas de medicamentos em formatos acessíveis e gratuitos e de informações de sobre produtos alimentícios, por meio da utilização de mecanismos de tecnologia assistiva, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão.
As empresas ficam obrigadas as disponibilizar as informações de maneira gratuita e zelar pela sua atualização. Adicionalmente, a empresa titular do registro do medicamento fica obrigada a arquivar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o registro das solicitações e do envio das bulas em formato acessível para pessoas com deficiência visual.
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27 de Novembro de 2018 | Arolde de Oliveira | CA | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2018. |
Acrescenta o artigo 43-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), "que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para tratar do armazenamento, pelo fornecedor, de dados referentes aos instrumentos de pagamento utilizados pelo consumidor.
Proíbe que o fornecedor armazene, em banco de dados físico ou eletrônico, dados de pagamento relativos a cartão de crédito e debito, e outras formas, sem a autorização do consumidor.
O projeto de Lei ainda exige que a autorização seja feita por escrita ou por meio eletrônico, e que o consumidor tenha o direito de realizar o cancelamento da autorização quando desejar, resultando na exclusão de quaisquer dados de pagamento armazenados previamente.
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21 de Novembro de 2018 | Capitão Augusto | CA | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-2462/1991. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor Apense-se à(ao) PL-2462/1991. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor |
Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, define terrorismo, dispõe sobre investigação criminal e meios de obtenção de prova, estabelece políticas e estratégias antiterroristas, medidas de prevenção ao aumento de atores terroristas, diminuição dos riscos de atentado e de seus impactos, medidas de persecução penal a atividades terroristas e altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Torna crime o ato de acessar ou efetuar as condutas de (a) oferecer treinamentos, (b) recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos, e (c) promover capacitação militar ou de combate, ou em técnicas de desenvolvimento de armas químicas ou biológicas através da internet ou serviço de comunicações eletrônicas cujos conteúdos estejam dirigidos ou resultem idôneos a incitar a incorporação a uma organização ou grupo terrorista, ou a colaborar com qualquer destes ou seus fins.
Introduz a "difusão de serviços ou conteúdos acessíveis ao público através de meios de comunicação, internet, por meio de serviços de comunicação eletrônicas ou mediante o uso de tecnologias de informação" como agravante das condutas classificadas como terroristas.
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