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por mais ou menos direitos
Apresentação: 4 de Maio de 2016 | Última atualização: 17 de Dezembro de 2020
"Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1940, que institui o Código de Processo Penal, para incluir entre os meios de prova as fotografias digitais e a captura de imagens coletadas em redes sociais".
Apresentação: 5 de Fevereiro de 2015 | Última atualização: 15 de Dezembro de 2020
Acrescenta inciso V ao art. 141 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Apresentação: 29 de Julho de 2020 | Última atualização: 15 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Apresentação: 22 de Outubro de 2019 | Última atualização: 14 de Dezembro de 2020
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para vedar a divulgação de dados profissionais de mulheres vítimas de violência doméstica.
Apresentação: 15 de Julho de 2015 | Última atualização: 14 de Dezembro de 2020
Altera a Lei nº 8.069, de 12 de julho de 1990, criando o Cadastro Nacional de Acesso à Internet, com a finalidade de proibir o acesso de crianças e adolescentes a sítios eletrônicos com conteúdo inadequado.
Apresentação: 21 de Fevereiro de 2019 | Última atualização: 10 de Dezembro de 2020
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, para incluir o art. 147-A, que dispõe sobre o crime assédio obsessivo ou insidioso (stalking).
Apresentação: 12 de Novembro de 2019 | Última atualização: 10 de Dezembro de 2020
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, tipificando o crime de perseguição e dá outras providencias.
Apresentação: 12 de Junho de 2019 | Última atualização: 9 de Dezembro de 2020
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o art. 147-A, que dispõe sobre o crime de perseguição insidiosa ou obsessiva (stalking).
Apresentação: 1 de Setembro de 2020 | Última atualização: 9 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a criação do crime de perseguição ou stalking contra a mulher no ambiente doméstico e familiar quando o agente se prevalece de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica e dá outras providências.
Apresentação: 24 de Junho de 2020 | Última atualização: 7 de Dezembro de 2020
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940, aumentando a pena prevista para a conduta disposta no art. 218-C.
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